Culturalmente a família vem numa constante mudança de paradigmas e modelos. Até algumas décadas atrás, vivíamos num regim
Neste processo, acabamos por esquecer do papel que nós adultos temos diante das crianças, que é o da mediação. Somos os responsáveis de apresentar à criança o mundo onde ela vive e de instruí-la de forma que, no futuro, possa se inserir sem maiores dificuldades na cultura social. E é aqui que os limites tornam-se fundamentais. São eles que possibilitam à criança perceber que algumas faltas, ausências, impedimentos e frustrações fazem parte da vida e serão experienciadas nas mais diversas situações cotidianas. Oferecer à criança uma rotina minimamente organizada e algumas regras de convivência é o que, ao longo de seu desenvolvimento, lhe permitirá lidar de forma tranqüila com os limites presentes em toda a esfera social. Isso compreende desde de um bom relacionamento com as figur
Portanto, o “NÃO” tem papel fundamental na constituição da criança, mostrando à ela de que não é a única no mundo a querer todos os seus desejos realizados e que isso não é possível a ninguém. Que, em vários momentos, é preciso esperar e, em tantos outros, a frustração é inevitável. O não tem função “PROTETIVA”, de cuidado e de amor. O excesso de permissividade vai se mostrando, ao longo do tempo, um processo insustentável e nocivo, tanto aos pais e às criança, como à sociedade como um todo, que vai recebendo sujeitos cada vez mais intolerantes às regras sociais e agressivos nas relações com o outro.
Talvez, o desafio maior em trabalhar efetivamente a questão dos limites com os filhos esteja em que, para isso, os pais precisam se haver com os seus próprios limites e/ou com a falta deles. Por isso, torna-se aparentemente mais fácil deixar isso de lado, para depois ou ainda para que outros o façam. Com isso, nada mais se faz além de adiar uma questão que necessita ser trabalhada em paralelo ao processo de desenvolvimento infantil. Há coisas que não podem ser deixadas para depois...
Rebeca Chabar Kapitansky
Psicóloga – CRP 07/13261
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